Sobre o Blog.

Este Blog tem o intuito de informar sobre o incrível mundo canino. Aqui, todos encontrarão diversas dicas, postagens com fotos, conhecerão o meu trabalho, que é indivualizado e personalizado para cada cão, assim, compreenderão mais sobre o melhor amigo do homem.






Alguns Alunos.


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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

CUIDADOS BÁSICOS COM FILHOTINHOS

Caros leitores, mais um artigo sobre como cuidar de filhotes. Relembrando cuidados básicos e necessários!!!

                                        Todo mundo sabe que os filhotinhos são muito "fofos", "lindinhos" e trazem muita felicidade aos seus respectivos donos. Mas, para ter os filhotes em casa é preciso um cuidado redobrado, pois essa fase é extremamente importante.

                                        Cabe lembrar de que filhotes crescem, e quando estão grandes tudo fica mais difícil, portanto eduque seu filhotinho já pensando nele adulto. Por exemplo, o cãozinho poderá pular em você? Se a resposta for "não", entao não permita isso quando ele for filhote, mesmo se achar bonitinho.

                                        As primeiras noites são bem importantes, já que o seu cãozinho pode chorar muito. Não se irrite com o filhote, pois ele acaba de se afastar da mãe e dos irmãozinhos e está num período de adaptação. Os donos devem estar preparados para permitir que o filhote durma no mesmo ambiente que eles. Outra medida é levar para casa um paninho com o cheiro da mãe e dos irmãozinhos, pois ele está em um lugar desconhecido e longe de sua família. Não coloque ele no quintal ou na lavanderia, pois no começo isso pode proporcionar um trauma. Ao passar do tempo, o filhote vai se acostumando com as pessoas e o ambiente e poderá dormir em um local definitivo.
                                        As pequenas mordidas são normais nessa fase. Os dentes estão nascendo e a gengiva coça muito, por isso eles mordem tudo o que tem pela frente. Não adianta impedir que ele morda ou destrua alguns objetos. Dessa forma não deixe objetos valiosos em fácil acesso, para que o cãozinho não cometa erros, mas deixe vários brinquedos de borracha (que não solte pedaços) para ele se divertir.

                                        Você deve ensiná-lo a fazer as necessidades no local correto. Não é difícil, basta um pouco de dedicação do dono. O "banheirinho" deve ficar na periferia do cômodo, do lado oposto da cama e da comida, que devem ser colocados perto da porta. Controle o horário das refeições, pois eles fazem as necessidades logo que comem ou acordam. O dono deve levar o filhote no "banheiro" e parabenizá-lo depois de ter feito as necessidades. Quanto mais cedo ensinar melhor!

                                        Para finalizar, os donos devem apresentar tudo a seu "pequeno" até o terceito mês, para que ele não fique com medo das coisas. Pode conhecer outros animais, sair de carro para ver pessoas diferentes. Mas, ele nunca deve ir ao chão em lugares desconhecidos, pois pode se infectar com algum tipo de doença, já que não terminou de tomar as 3 doses da vacina.

                                        Filhotinhos são lindos e adoram brincar por isso tenha paciência, pois logo ele entenderá a rotina da família. Agora, se a dúvida persistir ou tiver dificuldades não tome atitudes sem conhecimento, chame um Adestrador Comportamentalista.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS.

 

Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos e colha evidências, como fotos, filmagens e testemunhas que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis.

Seguem abaixo as leis que defendem os animais de maus tratos.

- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.

Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a função de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.

A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação.


Como denunciar:

Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e deve comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando a Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98 e o Decreto Lei Nº 24.645/34

Caso haja recusa ao atendimento, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

 

 

Vamos todos fazer cumprir as leis!

Crime é crime independente da vítima!

ADESTRAR É TUDO DE BOM!!!!

ADESTRAR É TUDO DE BOM!!!!