Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos e colha evidências, como fotos, filmagens e testemunhas que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis.
Seguem abaixo as leis que defendem os animais de maus tratos.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a função de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação.
Como denunciar:
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e deve comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando a Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98 e o Decreto Lei Nº 24.645/34
Caso haja recusa ao atendimento, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Vamos todos fazer cumprir as leis!
Crime é crime independente da vítima!
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