Muitas vezes nos deparamos com cenas de maus tratos contra animais, infelizmente não é raro, deixando-nos estagnados e até mesmo revoltados.
Engana-se quem pensa que só os vira-latas são alvos de crueldade, muitos cães de raça, dentro das próprias residências, sofrem abandono interno e negligencia dos seus “donos”, jogados à própria sorte, sem comida, acorrentados ao relento e violentados de todas as formas. Outros são apenas para reprodução de ninhada, muito encontrados em lojas, mas por trás dos lindos filhotes, existe a realidade das “fábricas de cães”, onde os animais só procriam, não tem o mínimo de estrutura higiênica e humana.
Essa triste realidade pode ser eliminada se cada um fizer a sua parte. Muitos não sabem que existem leis que pregam o cumprimento da ética, bem estar e proteção ao animal.
A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que resguarda os animais domésticos, os pertencentes à fauna brasileira ou os exóticos, além dos animais de trabalho ou produção alimentícia.
Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº 9.605 de 1998 reforçou o decreto de 1934 especificando várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais. Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos tendo pena de detenção e multa.
A mesma lei prevê que o abandono do animal também é crime. Aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal. A cada dia os animais ganham adeptos à sua defensoria, dada a sua importância no conjunto das relações humanas, porém ainda é preciso mais união entre os defensores e ativistas. Não há estatísticas sobre os números de animais que sofrem maus-tratos no Brasil, pois muitos deles não são apontados. Portanto, ao deparar com situações onde o animal está, visivelmente, sendo vítima de negligência e sofrendo, é possível denunciar usando a legislação.
Em caso de violência, maus tratos e abandono de animais denuncie imediatamente através do 190, onde será feito um Boletim de Ocorrência (BO) e as medidas cabíveis serão cumpridas como prevêa lei.
Excelente Marina, porém eu acho que deva ser feito mais pelas autoridades só leis não basta, acredito que teria que se criar delegacias especializada, centro de resgates e tudo o mais.
ResponderExcluirCom certeza....seria o ideal!!!!
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