Muitas vezes nos deparamos com cenas de maus tratos contra animais, infelizmente não é raro, deixando-nos estagnados e até mesmo revoltados.
Engana-se quem pensa que só os vira-latas são alvos de crueldade, muitos cães de raça, dentro das próprias residências, sofrem abandono interno e negligencia dos seus “donos”, jogados à própria sorte, sem comida, acorrentados ao relento e violentados de todas as formas. Outros são apenas para reprodução de ninhada, muito encontrados em lojas, mas por trás dos lindos filhotes, existe a realidade das “fábricas de cães”, onde os animais só procriam, não tem o mínimo de estrutura higiênica e humana.
Essa triste realidade pode ser eliminada se cada um fizer a sua parte. Muitos não sabem que existem leis que pregam o cumprimento da ética, bem estar e proteção ao animal.
A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que resguarda os animais domésticos, os pertencentes à fauna brasileira ou os exóticos, além dos animais de trabalho ou produção alimentícia.
Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº 9.605 de 1998 reforçou o decreto de 1934 especificando várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais. Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos tendo pena de detenção e multa.
A mesma lei prevê que o abandono do animal também é crime. Aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal. A cada dia os animais ganham adeptos à sua defensoria, dada a sua importância no conjunto das relações humanas, porém ainda é preciso mais união entre os defensores e ativistas. Não há estatísticas sobre os números de animais que sofrem maus-tratos no Brasil, pois muitos deles não são apontados. Portanto, ao deparar com situações onde o animal está, visivelmente, sendo vítima de negligência e sofrendo, é possível denunciar usando a legislação.
Em caso de violência, maus tratos e abandono de animais denuncie imediatamente através do 190, onde será feito um Boletim de Ocorrência (BO) e as medidas cabíveis serão cumpridas como prevêa lei.
Com certeza....seria o ideal!!!!
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